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  • Legislação [Lei Nº 3001 de 27 de Novembro de 2000]




 

Lei N.º 3.001/2000 De 27 de novembro de 2000.

 

     

    FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A  IMPLANTAR CICLOVIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a implantar ciclovias nas principais avenidas de acesso aos bairros do Município.
          Art. 2º.    Para definir as áreas que receberão, primeiramente o beneficio previsto por esta Lei, o Poder Executivo promoverá estudos específicos, que levarão em conta, dentre outros aspectos, contingente habitacional, condições sócio-econômicas dos munícipes e localização do bairro ou bairros.   
            Art. 3º.    Para fazer face às despesas iniciais decorrentes da execução desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, um Crédito Especial, utilizando como recurso um dos definidos no § 1º do artigo 43 da Lei Federal no 4.320/64.   
              Art. 4º.    A partir do exercício de 2001 o Chefe do Poder Executivo consignará no Orçamento-Programa os recursos financeiros destinados à execução da presente Lei.   
                Art. 5º.    O chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei.   
                  Art. 6º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   
                     

                    GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 27 de novembro de 2000. 

                     

                     

                    Dinaldo Medeiros Wanderley

                    Prefeito Constitucional 

                     

                     

                    Autor: Vereador NIVALDO DE QUEIROZ SÁTIRO 


                     

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