Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3007 de 15 de Dezembro de 2000]
§ 1° - O chefe do Gabinete do Prefeito, Tesoureiro e o Procurador Geral, para os efeitos desta lei, são considerados agentes políticos com as mesmas prerrogativas de Secretário Municipal.
§ 2º - A vedação de acréscimo contida no caput deste artigo não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário for ocupante de cargo efetivo no Município.
§ 3º - A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo anterior incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria.
§ 4º - O Vice-Prefeito, nomeado Secretário, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese prevista no § 2o deste artigo.