Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3008 de 15 de Dezembro de 2000]
Art. 1º.
O subsídio dos Vereadores será de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Art. 2º.
Vereador-Presidente, enquanto mantiver esta qualidade, perceberá o subsídio de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Art. 3º.
O Vereador receberá por sessão extraordinária, a título de indenização, a importância de R$300,00 (trezentos reais), não podendo o valor atribuído ao conjunto das sessões realizadas no mês ultrapassar o valor do subsídio do Vereador.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.