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  • Legislação [Lei Nº 3008 de 15 de Dezembro de 2000]




 

Lei n.º 3.008/2000 De 15 de dezembro de 2000. 

 

     

    ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2001-2004, FACE À EMENDA CONSTITUCIONAL N.° 25/2000, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º.    O subsídio dos Vereadores será de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).   
          Art. 2º.    Vereador-Presidente, enquanto mantiver esta qualidade, perceberá o subsídio de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).   
            Art. 3º.    O Vereador receberá por sessão extraordinária, a título de indenização, a importância de R$300,00 (trezentos reais), não podendo o valor atribuído ao conjunto das sessões realizadas no mês ultrapassar o valor do subsídio do Vereador.   
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 15 de dezembro de 2000. 

                 

                 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                - Prefeito Constitucional - 

                 

                 

                Autor: Poder Legislativo 


                 

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