Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3009 de 15 de Dezembro de 2000]
Art. 1º.
Ficam criados 12 (doze) cargos em comissão de Secretários Adjuntos, símbolo SM2, para atender as necessidades em níveis de assessoramento de execução instrumental e de assessoramento e execução programática de que trata a Lei n.o 2.345/97, de 16 de janeiro de 1997, 01 (um) cargo em comissão de Diretor de Divisão da Fiscalização do ISS, 01 (um) cargo em comissão de Diretor de Divisão de Lançamentos Tributários; e, 01 (um) cargo em comissão de Diretor de Divisão de Julgamentos de Processos Fiscais.
Parágrafo único
A remuneração do cargo em comissão, nos termos do "caput deste artigo será de R$ 900,00 (novecentos reais) ao mês de efetivo exercício, como gratificação de cargo comissionado, relativamente ao Secretário Adjunto e, quanto aos demais cargos o estabelecido no Anexo II da Lei n.o 2.345, de 16 de janeiro de 1997.
Art. 2º.
O impacto orçamentário-financeiro para o exercício de 2001 será de R$ 149.760,00 (cento e quarenta e nove mil, setecentos e sessenta reais) e de R$ 299.520,00 (duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e vinte reais), no máximo, nos dois anos subsequentes à vigência desta Lei.
Parágrafo único
Os recursos orçamentários para cumprimento do disposto nesta Lei estarão dimensionados na Lei Orçamentária Anual, consubstanciados nos acréscimos na participação do Município na Transferência Constitucional do Imposto sobre as Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS.
Art. 3º.
As atribuições dos cargos criados pelo Art. 1º desta Lei serão definidas em Portaria do Secretário da Pasta a que se vincular o nomeado para o cargo, após regulamentação desta Lei através de Decreto quanto às atribuições dos cargos criados.
§ 1° - No ato de nomeação deverá constar o da designação para que Secretaria o nomeado deverá exercer suas funções, não implicando em responder pelo titular da Pasta nos seus afastamentos legais.
§ 2º - Os cargos de Diretor de Divisão de que trata o “caput" deste artigo farão parte da estrutura organizacional da Secretaria de Finanças do Município.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2001.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.