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  • Legislação [Lei Nº 3017 de 18 de Dezembro de 2000]




 

 

Lei n.o 3.017/2000  De 18 de dezembro de 2000. 

 

 

     

     

    RESTABELECE O CARGO ESTÁVEL DE ESCRITURÁRIO FINANCEIRO ORIUNDO DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.       Fica restabelecido em Escriturário Financeiro o cargo de Auxiliar de Administração, oriundo do Poder Executivo Municipal.   
          Art. 2º.      O Poder Executivo fará, por decreto, a adequação necessária para a disponibilidade definitiva do servidor para o Poder Legislativo.   
            Art. 3º.      Os valores do nível de vencimento do cargo de Escriturário Financeiro corresponderá a R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais).   
              Art. 4º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º.      Revogam-se as disposições em contrário.   
                   

                   

                  GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE  PATOS-PB, 18 de dezembro de 2000. 

                  Dinaldo Medeiros Wanderley 

                  Prefeito Constitucional 

                   

                   

                  AUTOR:VEREADOR Nivaldo de Queiroz Satiro

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