Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3017 de 18 de Dezembro de 2000]
Art. 1º.
Fica restabelecido em Escriturário Financeiro o cargo de Auxiliar de Administração, oriundo do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º.
O Poder Executivo fará, por decreto, a adequação necessária para a disponibilidade definitiva do servidor para o Poder Legislativo.
Art. 3º.
Os valores do nível de vencimento do cargo de Escriturário Financeiro corresponderá a R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais).
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.