Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3013 de 18 de Dezembro de 2000]
Art. 1º.
Fica denominada a Unidade Cultural José Gomes Alves, o bloco onde funciona a Secretaria de Educação do município de Patos, entre outros, situado entre a Praça da Pelota e a rua do Prado, Centro, neste município de Patos-PB.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar placas denominativas e, automaticamente, informar sua localização a agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário