Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3012 de 18 de Dezembro de 2000]
Art. 1º.
Fica concedida a Medalha Otacílio Queiroz ao comerciante MANOEL BALBINO FILHO, mais conhecido por "MANU" pelos relevantes serviços prestados à sociedade patoense.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o homenageado e a sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.