• Início
  • Legislação [Lei Nº 3012 de 18 de Dezembro de 2000]




 

 

Lei n.o 3.012/2000 De 18 de dezembro de 2000. 

 

 

     

     

     CONCEDE A MEDALHA OŢACÍLIO DE QUEIROZ AO COMERCIANTE MANOEL BALBINO FILHO (MANU), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.       Fica concedida a Medalha Otacílio Queiroz ao comerciante MANOEL BALBINO FILHO, mais conhecido por "MANU" pelos relevantes serviços prestados à sociedade patoense.   
          Art. 2º.      A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o homenageado e a sua entrega terá caráter solene.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.       Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 18 de dezembro de 2000. 

                Dinaldo Medeiros Wandefley 

                - Prefeito Constitucional 

                 

                 

                 

                Autor: Vereador JOSAFÁ LUIZ DA SILVA 

                 

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.