• Início
  • Legislação [Lei Nº 3023 de 29 de Dezembro de 2000]




 

Lei n.º 3.023/2000 De 29 de dezembro de 2000. 

 

     

    AUTORIZA OS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PATOS FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PATOS - ISSMP, E PROVIDÊNCIAS. DÁ OUTRAS

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.    Ficam os poderes Legislativo e Executivo Municipal de Patos, Estado da Paraíba, autorizados a firmar acordo de parcelamento, no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, relativo à dívida junto ao Instituto de Seguridade Social do município de Patos.   
          Art. 2º.    Para garantia do parcelamento, fica o Poder Legislativo e/ou Executivo obrigado ao fiel cumprimento dos pagamentos durante o prazo de vigência contratual.   
            Art. 3º.    Fica o Poder Executivo do município de Patos autorizado a regulamentar a presente Lei, dado o prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.   
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   
                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 29 de dezembro de 2000. 

                 

                 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                - Prefeito Constitucional -

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.