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  • Legislação [Lei Nº 3024 de 29 de Dezembro de 2000]




 

Lei n.º 3.024/2000 De 29 de dezembro de 2000. 

 

     

    INTRODUZ TABELA DE TAXAS DE PODER DE POLÍCIA AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO LEI N.º 2.509/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.    A taxa prevista no inciso III do art. 99 da Lei n.º 2.509/97 - Código Tributário do Município de Patos – PB será cobrada de acordo com a tabela VII, anexa.   
          Art. 2º.    Os valores atribuídos na Lei n.º 2.509/97 - Código Tributário do Município de Patos-PB, para efeito de cobrança de tributos, ficam convertidos para a moeda corrente do país - Real, tomando por base o último valor atribuído à Unidade Fiscal de Referência - UFIR   
            Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 29 de dezembro de 2000. 

                 

                 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                - Prefeito Constitucional - 

                 

                   

                   

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