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  • Legislação [Lei Nº 3025 de 29 de Dezembro de 2000]




 

Lei n.º 3.025/2000 De 29 de dezembro de 2000. 

 

     

    CRIA CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º.    Ficam criados 02 (dois) cargos em comissão de Assessor de Comissões Permanentes, para atender as necessidades em níveis de assessoramento à Comissão de Legislação, Justiça e Redação e Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização.
          Parágrafo único     A remuneração do cargo em comissão, nos termos do "caput" deste artigo, será de R$ 600,00 (seiscentos reais) ao mês de efetivo exercício, como gratificação.   
            Art. 2º.    O impacto orçamento-financeiro para o exercício de 2001 será de R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais) e de 28.800,00 (Vinte e oito mil e oitocentos reais), no máximo, nos dois anos subsequentes à vigência desta Lei.
              Parágrafo único     Os recursos orçamentários para O cumprimento do disposto nesta Lei estarão dimensionados na Lei Orçamentária Anual, consubstanciados nos acréscimos na participação do Poder Legislativo.   
                Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   
                   

                  GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 29 de dezembro de 2000. 

                   

                   

                  Dinaldo Medeiros Wanderley 

                  - Prefeito Constitucional - 

                   

                   

                  Autor: Nivaldo de Queiroz Satiro

                   

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