Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3025 de 29 de Dezembro de 2000]
Art. 1º.
Ficam criados 02 (dois) cargos em comissão de Assessor de Comissões Permanentes, para atender as necessidades em níveis de assessoramento à Comissão de Legislação, Justiça e Redação e Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização.
Parágrafo único
A remuneração do cargo em comissão, nos termos do "caput" deste artigo, será de R$ 600,00 (seiscentos reais) ao mês de efetivo exercício, como gratificação.
Art. 2º.
O impacto orçamento-financeiro para o exercício de 2001 será de R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais) e de 28.800,00 (Vinte e oito mil e oitocentos reais), no máximo, nos dois anos subsequentes à vigência desta Lei.
Parágrafo único
Os recursos orçamentários para O cumprimento do disposto nesta Lei estarão dimensionados na Lei Orçamentária Anual, consubstanciados nos acréscimos na participação do Poder Legislativo.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.