Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3026 de 29 de Dezembro de 2000]
Art. 1º.
O percentual para o incentivo cultural no exercicio 2001 da receita proveniente do ISSQN, IPTU e ITBI, será de 7% (sete por cento), conforme o que estabelece o § 3º do Art. 1º da Lei Municipal N.° 2.396/97, de 15 de maio de 1997.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.