• Início
  • Legislação [Lei Nº 3026 de 29 de Dezembro de 2000]




 

Lei n.º 3.026/2000 De 29 de dezembro de 2000. 

 

     

    FIXA O PERCENTUAL PARA INCENTIVO CULTURAL NO EXERCÍCIO 2001 DA RECEITA PROVENIENTE DO ISSQN, IPTU E ITBI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.    O percentual para o incentivo cultural no exercicio 2001 da receita proveniente do ISSQN, IPTU e ITBI, será de 7% (sete por cento), conforme o que estabelece o § 3º do Art. 1º da Lei Municipal N.° 2.396/97, de 15 de maio de 1997.   
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.   
            Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 29 de dezembro de 2000. 

               

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              - Prefeito Constitucional - 

               

              Autor: Nivaldo de Queiroz Satiro


               

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.