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  • Legislação [Lei Nº 3037 de 29 de Dezembro de 2000]




 

 

Lei N.o 3.037/2000 De 29 de dezembro de 2000, 

 

     

     

    DENOMINA RUA ANTÔNIO PRAXEDES DOS SANTOS, NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      Fica denominada rua ANTÔNIO PRAXEDES DOS SANTOS, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no Jardim Guanabara, sentido Leste/ Oeste, no final das ruas Luiz Araújo, Kelfrânio Brito e Augusto Lustosa, nesta cidade de Patos-PB.   
          Art. 2º.      Fica a Prefeitura Municipal de Patos na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem for mais necessário. 
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.      Revogadas as disposições em contrário.   
                 

                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 29 de dezembro de 2000. 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                Prefeito Constitucional 

                 

                 

                 

                 

                Autor: Vereador PETRÔNIO LUCENA BARBOSA 

                 

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