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  • Legislação [Lei Nº 3034 de 29 de Dezembro de 2000]




 

 

Lei N.o 3.034/2000 De 29 de dezembro de 2000. 

 

     

     

    DENOMINA RUA ANCHIETA LEITÃO TORRES DE ARAÚJO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      Fica denominada RUA ANCHIETA LEITÃO TORRES DE ARAÚJO, uma artéria sem denominação oficial, nesta cidade de Patos-PB.   
          Parágrafo único       A rua mencionada no artigo anterior, fica localizada nos conjuntos Jardim Europa e Noé Trajano sentido Leste/Oeste, iniciando em uma artéria projetada, cortando a rua Sebastião Marcelino Sobrinho, nesta cidade de Patos-PB.   
            Art. 2º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 29 de dezembro de 2000. 

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional 

               

               

               

               

              Autor: Vereador EMMANUEL DA NÓBREGA FALCÃO 

               

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