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  • Legislação [Lei Nº 3029 de 29 de Dezembro de 2000]




 

Lei N.º 3.029/2000 De 29 de dezembro de 2000. 

 

     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESA POR RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS DE DESPESAS PROCESSADAS EM DECORRÊNCIA DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000, DO PRÓPRIO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesa, por reconhecimento de dívidas de despesas processadas em decorrência da execução orçamentária do exercício financeiro de 2000, do próprio Poder Executivo e do Poder Legislativo.   
          Parágrafo único     O reconhecimento de dívida, de que trata o "caput" deste artigo, fará através do devido processo legal, nos termos de normas e pareceres que transmitem no âmbito do Poder Executivo.
            Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 29 de dezembro de 2000. 

               

               

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              - Prefeito Constitucional - 

               

               

              Autor: Poder Legislativo

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