Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3031 de 29 de Dezembro de 2000]
Art. 1º.
Fica denominada RUA PROFESSORA LUZIA NÓBREGA DE ANDRADE (D. Luzia), uma artéria ainda sem denominação oficial, nesta cidade de Patos-PB.
Parágrafo único
A rua mencionada no artigo anterior, fica localizada no Centro, iniciando na rua Dezoito do Forte e finalizando na rua Augusto dos Anjos, sentido Norte/Sul na cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.