Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3047 de 29 de Dezembro de 2000]
Art. 1º.
Fica denominada de rua FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO (CHICO ANTONIO), uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no bairro Novo Horizonte, sendo a que inicia na rua Francisco de Assis Cabral, passando pelas ruas Maria José Romão, Álvaro Alves de Lira, Manoel da Costa Filgueiras, Arnaldo Assis Medeiros e finalizando rua 10, no riacho.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal na obrigação de fazer a colocação das placas denominativas e, ainda fazer comunicar as empresas de Correios e Telégrafos, TELPA (Telecomunicações da Paraíba) SAELPA, CAGEPA e a quem mais venha interessar.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.