Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3045 de 29 de Dezembro de 2000]
Art. 1º.
Fica denominada de TRAVESSA MÁRIO ALEXANDRE DO CARMO, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no bairro São Sebastião, iniciando na rua Lima Campos, lado esquerdo e que fica ao lado da Guadalajara.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal na obrigação de fazer a colocação de placas denominativas e, ainda fazer comunicar as empresas de Correios e Telégrafos, e a quem mais venha interessar.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.