Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3043 de 29 de Dezembro de 2000]
Art. 1º.
Fica denominada RUA JOANA JUSTINA DA SILVA, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no bairro Monte Castelo, sendo que se inicia no sentido Leste/Oeste iniciando a rua Manoel Mota, 2a rua após a ponte do Figueiredo, antes da rua Sabino Viana, cortando as ruas Solon Medeiros e Padre Licarião no bairro do Monte Castelo, nesta cidade de Patos-PB, conforme mapa de situação de ruas, anexado ao processo.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.