Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3042 de 29 de Dezembro de 2000]
Art. 1º.
Fica denominada de TRAVESSA GILBERTO SOARES PONTES, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada entre as ruas Alto Casteliano e Capitão Crisanto, sentido Leste/Oeste, sendo seu início na rua Felipe Camarão no bairro Santo Antônio, nesta cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal na obrigação de fazer a colocação de placas denominativas e, ainda fazer comunicar as empresas de Correios e Telégrafos, e a quem mais venha interessar.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.