• Início
  • Legislação [Lei Nº 3059 de 29 de Dezembro de 2000]




 

Lei N.º 3.059/2000 De 29 de dezembro de 2000. 

 

     

    DENOMINA RUA VALMIR NUNES DE FIGUEIREDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.    Fica denominada RUA VALMIR NUNES DE FIGUEIREDO, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no bairro do Jatobá, sendo a que inicia na rua Manoel Motta, no sentido Leste/Oeste, entre as ruas Professora Lourdes Vieira e o mercado Zezito Moura, em frente ao CSU.   
          Art. 2º.    Fica a Prefeitura na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informará a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 29 de dezembro de 2000. 

               

               

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              - Prefeito Constitucional - 

               

               

              Autores: Vereadores SEVERINO RODRIGUES DE SOUZA E PEDRO ALEXON DIAS JERONIMO 


               

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.