Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3064 de 29 de Dezembro de 2000]
Art. 1º.
Fica denominada RUA MARIO GOMES DE MOURA (MARIO MOURA), uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no Jardim Guanabara, com início na rua Severino Soares e cortando as ruas Luiz Fragoso a Artemizia Cirilo, sentido Norte/Sul, finalizando no Serrote do Cruzeiro.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informará a sua localização a Agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.