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  • Legislação [Lei Nº 3064 de 29 de Dezembro de 2000]




 

 

Lei N.° 3.064/2000 De 29 de dezembro de 2000. 

 

 

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    DENOMINA RUA MARIO GOMES DE MOURA (MARIO MOURA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei 

       

        Art. 1º.      Fica denominada RUA MARIO GOMES DE MOURA (MARIO MOURA), uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no Jardim Guanabara, com início na rua Severino Soares e cortando as ruas Luiz Fragoso a Artemizia Cirilo, sentido Norte/Sul, finalizando no Serrote do Cruzeiro.   
          Art. 2º.      Fica ainda a Prefeitura na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informará a sua localização a Agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.   
               

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 29 de dezembro de 2000. 

              DINALDO Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional - 

               

               

               

              Autor: Vereador SEVERINO RODRIGUES DE SOUZA 

               

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