Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3083 de 29 de Dezembro de 2000]
Art. 1º.
Fica oficialmente denominada RUA ANTONIO LOPES DE LIMA, uma artéria ainda sem denominação oficial, sendo que se inicia no sentido Leste/Oeste, iniciando à rua Manoel Mota, 1a rua após a Ponte do Figueiredo, antes da rua Sabido Viana, cortando as ruas Sólon Medeiros e Padre Licarião, no bairro de Monte Castelo, nesta cidade de Patos-PB, conforme mapa anexado ao processo.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos e a quem for mais necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.