Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3084 de 29 de Dezembro de 2000]
Art. 1º.
Fica oficialmente denominada TRAVESSA FRANCISCA MARIA DA SILVA, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no Jardim Queiroz, sendo a que se inicia na rua Inácio Fernandes, um trecho sem saída, por trás localiza-se a rua Carlota César.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos e a quem for mais necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.