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  • Legislação [Lei Nº 3084 de 29 de Dezembro de 2000]




 

Lei N.º 3.084/2000 De 29 de dezembro de 2000. 

 

     

    DENOMINA DE TRAVESSA FRANCISCA MARIA DA SILVA (CHIQUINHA COQUEIRO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.    Fica oficialmente denominada TRAVESSA FRANCISCA MARIA DA SILVA, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no Jardim Queiroz, sendo a que se inicia na rua Inácio Fernandes, um trecho sem saída, por trás localiza-se a rua Carlota César.   
          Art. 2º.    Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos e a quem for mais necessário.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 29 de dezembro de 2000. 

                 

                 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                 Prefeito Constitucional 

                 

                 

                Autor: Vereador MAURÍLIO JOCA CABRAL 

                 

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