Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3085 de 20 de Dezembro de 2000]
Art. 1º.
Fica denominada TRAVESSA FRANCISCO RICARTE DE CARVALHO, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no bairro Belo Horizonte, mais precisamente com início na rua Juvenal Lêdo, entrada da lavanderia Severina Celestina.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.