Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5615 de 8 de Setembro de 2021]
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal dos Avós no Município de Patos, Estado da Paraíba.
Art. 2º.
As comemorações alusivas ao Dia Municipal dos Avós celebrar-se-á no dia 26 do Mês de Julho no território do Município de Patos, estado da Paraíba.
Art. 3º.
Caberá ao Município de Patos desenvolver atividades e homenagens no que diz respeito a todos os avós que celebram seu dia, sobretudo os que ainda estão ativos como colaboradores no mercado de trabalho.
Art. 4º.
O Município de Patos também fica autorizado a firmar parcerias públicas no sentido de executar atividades que propiciem o bem estar dos avós por ocasião do dia a ser comemorado.
Art. 5º.
Ficará também a Secretaria de Educação do Município de Patos autorizada a celebrar o dia dos avós em parceria com outras secretarias de acordo com o que lhe convier.
Art. 6º.
O poder executivo Municipal poderá regulamentar no que couber a presente Lei.
Art. 7º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º.
revogadas as disposições em contrário.