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  • Legislação [Lei Nº 3079 de 29 de Dezembro de 2000]




 

 

Lei N.o 3.079/2000 De 29 de dezembro de 2000. 

 

 

     

     

    DENOMINA TRAVESSA JOSÉ HONÓRIO DE SOUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAPIBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      Fica denominada TRAVESSA JOSÉ HONORIO DE SOUSA, uma artéria sem denominação oficial, localizada no bairro de Belo Horizonte, mais precisamente a que tem início na Rua Santa Luzia, ao fundo Rua Juvenal Lúcio e ladeada pelas ruas Horácio Nóbrega e Titico Gomes.   
          Art. 2º.      Fica o Poder Executivo na obrigação de colocar as denominativas, e informar às agências dos Correios e Telégrafos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAI DE PATOS-PB, 29 de dezembro de 2000. 

              DINALDO Medeiros Wanderley 

              - Prefeito Constitucional - 

               

               

               

               

              Autor: Vereador MAURÍLIO JOCA CABRAL 

               

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