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  • Legislação [Lei Nº 5614 de 2 de Setembro de 2021]




 

Lei nº 5.614/2021, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.

     

    DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PATOS/PB, AS OBRAS DO ARTISTA PLÁSTICO PERIGO NETO, PINTADAS NOS PAINÉIS DA ANTIGA RODOVIÁRIA DE PATOS.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Em consonância com o art. 16, XVII, da Lei Orgânica deste Município, fica declarado como patrimônio Cultural Imaterial do Município de Patos/PB, as obras do artista plástico Perigo Neto, pintadas nos painéis da antiga rodoviária de Patos.
          Art. 2º.    Entende-se por patrimônio Cultural Imaterial as praticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas — junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhe são associados que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidade e grupos em função de seu ambiente, de sua interação pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim para promover o respeito á diversidade.
            Art. 3º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 02 DE SETEMBRO DE 2021.

               

                 

                Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                Prefeito Constitucional

                   

                  Autoria: Vereadora Valtide PaulinoSantos

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