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  • Legislação [Lei Nº 3104 de 29 de Dezembro de 2000]




 

Lei N.° 3.104/2000 De 29 de dezembro de 2000. 

 

     

    DENOMINA RUA INÁCIO FERREIRA DE LUCENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.    Fica denominada RUA INÁCIO FERREIRA DE LUCENA, uma artéria sem denominação oficial localizada no bairro do Salgadinho, nesta cidade de Patos-PB, com base no loteamento Nova Brasília, identificada por Rua 01, conforme mapa de situação de ruas, anexado ao processo.
          Art. 2º.    Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;  
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                GABINETE ᎠᎾ PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 29 de dezembro de 2000. 

                 

                 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                Prefeito Constitucional 

                 

                 

                Autores: Vereadores NIVALDO DE QUEIROZ SÁTIRO E PETRÔNIO LUCENA BARBOSA 


                 

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