Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3117 de 7 de Fevereiro de 2001]
Art. 1º.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadã Patoense a deputada estadual OLENKA MARANHÃO.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento junto a agraciada e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.