• Início
  • Legislação [Lei Nº 3115 de 7 de Fevereiro de 2001]




 

 

Lei N.o 3.115/2001 De 07 de fevereiro de 2001. 

 

     

     

    ACRESCENTA O § 1o E 2o AO ARTIGO 204 DA LEI MUNICIPAL N.o 1.244/79, DE 20 DE JULHO DE 1979, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      Acrescenta os § 1o e 2o ao Art. 204 da Lei Municipal n.° 1.244, de 20 de julho de 1979, passando a vigorar com a seguinte redação:   
           

           

          “Art. 204 ….....................................................

          § 1o Ao servidor investido em função direção, chefia ou assessoramento é devida uma gratificação pelo seu exercício. 

          § 2o - A gratificação prevista neste artigo incorpora-se à remuneração de servidor e integra o provento da aposentadoria, ao servidor que contar de 05 (cinco) a 08 (oito) anos de exercício, em cargo de comissão, função de assessor especial ou função gratificada, acréscimo a partir do quinto ano, à razão de 1⁄4 (um quatro) por ano, até o valor integral do benefício. 

           

            Art. 2º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   
               

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 07 de fevereiro de 2001. 

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional 

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo MUNICIPAL 

               

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.