Emendas
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- Legislação [Lei Nº 3136 de 9 de Maio de 2001]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira para o ROTARY CLUBE PATOS NORTE no valor de R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos reais), para pagamento de despesas com construção de uma estrutura metálica coberta com telhas cerâmica, medido 18m x 9,20m na Sede do Rotary Clube Patos Norte, nesta cidade.
Art. 2º.
Para cobertura das despesas autorizadas pelo o artigo 1o, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial ao Orçamento vigente na ordem de R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos reais), na forma do Artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.