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  • Legislação [Lei Nº 3136 de 9 de Maio de 2001]




 

 

Lei N.o 3.136/2001 De 09 de maio de 2001. 

 

 

     

     

    CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA 0 ROTARY CLUBE PATOS NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira para o ROTARY CLUBE PATOS NORTE no valor de R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos reais), para pagamento de despesas com construção de uma estrutura metálica coberta com telhas cerâmica, medido 18m x 9,20m na Sede do Rotary Clube Patos Norte, nesta cidade.   
          Art. 2º.      Para cobertura das despesas autorizadas pelo o artigo 1o, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial ao Orçamento vigente na ordem de R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos reais), na forma do Artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   
               

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 09 de maio de 2001.  

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              - Prefeito Constitucional - 

               

               

              AUTOR: Poder Legislativo MUNICIPAL

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