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  • Legislação [Lei Nº 3135 de 12 de Março de 2001]




 

 

Lei N.o 3.135/2001 De 12 de março de 2001. 

 

 

     

     

    AUTORIZA A CRIAÇÃO DE UM CENTRO DE GERAÇÃO DE RENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAIBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.       Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um CENTRO DE GERAÇÃO DE RENDA.   
          Art. 2º.      Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43, Parágrafo 1o, incisos II e III, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   
               

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 12 de março de 2001. 

              Dinardo Medeiros Wanderley 

              - Prefeito Constitucional - 

               

               

              AUTOR: Poder Executivo MUNICIPAL

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