Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3135 de 12 de Março de 2001]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um CENTRO DE GERAÇÃO DE RENDA.
Art. 2º.
Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43, Parágrafo 1o, incisos II e III, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.