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- Legislação [Lei Nº 3132 de 28 de Março de 2001]
Art. 1º.
Fica o Poder executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira à agremiação esportiva: NACIONAL ATLÉTICO CLUBE DE PATOS, até o equivalente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2º.
A agremiação esportiva, para obter os recursos de que trata o artigo anterior, deverá estar disputando campeonato a nível estadual ou nacional.
Parágrafo único
A comprovação da efetiva participação da agremiação do que trata o disposto no "caput" deste artigo deverá preceder de certidão fornecida pela Federação Paraibana a que estiver filiada a agremiação.
Art. 3º.
Para efeito da concessão da ajuda financeira, de que trata o artigo primeiro desta Lei, deverá o chefe do Poder Executivo, por decreto, estabelecer o valor e a forma da prestação de contas da aplicação dos recursos.
Art. 4º.
Fica autorizado abertura de crédito especial no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), bem como instituir programa especifico ao orçamento anual na função educação.
Art. 5º.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover abertura de crédito especial, por decreto, podendo utilizar recursos por anulação de dotações do orçamento anual vigente.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, evogando-se as disposições em contrário.