Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3152 de 22 de Junho de 2001]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir um novo MONUMENTO À BÍBLIA, conforme planta anexada a esta Lei, localizado em frente à Igreja Evangélica, no cruzamento das Ruas Pedro Firmino com a Floriano Peixoto, no centro da cidade de Patos.
Art. 2º.
Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial até o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para a cobertura das despesas da presente Lei, nos termos do Art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.