Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3155 de 22 de Junho de 2001]
I- Cobrança de carnês, bilhetes de seguros, contas e assemelhados;
II- Cobrança de títulos e cheques;
III- Cobrança de dividendos;
IV- Custódia de bens ou de valores;
V- Locação de bens móveis, cofres e caixas - fortes;
VI- Cobrança de aluguéis;
VII-Ordem de Pagamento ou de Crédito, bem como a transferência de fundos interbancários, incluindo o custo das comunicações e expedientes utilizados;
VIII- Agenciamento de crédito ou de financiamento;
IX- Cobrança de taxa de cadastro para fins diversos, tais como a aprovação de créditos e financiamentos;
X- Fornecimento de cheques de viagem, de talonário de cheque, de cheques avulsos, bem como a suspensão de pagamento e o visamento, inclusive vistagem de cheques;
XI- Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio e seguro;
XII-Planejamento ou assessoramento financeiros;
XIII- Serviço de análise técnico econômico financeiro de projetos;
XIV- Auditoria e análise financeira,
XV- Fiscalização de execução de projetos financeiros;
XVI- Serviços de resgate de letras de aceita de instituições financeiras,
XVII- Captação indireta de recursos oriundos de lançamentos;
XVIII-Fornecimento de segundas vias de aviso de lançamento;
XIX-Outros serviços não especificados ou quaisquer outras comissões recebidas, não sujeitas ao Imposto Sobre Operações.