Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3140 de 22 de Junho de 2001]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, na qualidade de Gestor Municipal do Sistema Unico de Saúde - SUS, autorizado a constituir com os demais Gestores do SUS, no Estado da Paraíba, o Consórcio Paraibano Intermunicipal de Medicamentos e Equipamentos de Saúde - COPIMES, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, a ser instituído com a finalidade de implementar e facilitar o acesso da população carente a medicamentos, equipamentos e outros insumos básicos de saúde.
Art. 2º.
Fica também autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar a referida despesa, de acordo com a participação do Município, no consórcio de que trata esta Lei.
Parágrafo único
Com vistas ao normal funcionamento do consórcio e a consecução de seus objetivos, poderá a Prefeitura Municipal efetuar, em favor deste, o repasse dos recursos destinados à formação do fundo comum de compras, mensalmente, ou de acordo com os pedidos a serem subscritos periodicamente pelo Município.
Art. 3º.
O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a dar consentimento ao Consórcio, para contratar Organizarão Não Governamental - ONG, com a finalidade de elaborar e executar projetos técnicos relativos a acordos de compras, a serem firmados com organismos internacionais, desde que detenha a referida ONG registro junto ao Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e seja reconhecida de utilidade pública, obedecido, ainda, a respeito o que preceitua o art. 24, inciso XIII, da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas alterações posteriores.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.