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  • Legislação [Lei Nº 3169 de 16 de Outubro de 2001]




 

 

Lei N.o 3.169/2001 De 16 de outubro de 2001. 

 

 

     

     

    DENOMINA RUA MARIA DA GUIA FREITAS DO Ó, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI


       
        Art. 1º.       Fica denominada rua MARIA DA GUIA FREITAS DO (GUIA DO Ó) uma artéria sem denominação oficial, localizada no conjunto Aderbal Martins, partindo da Q. 16, cruzando com as ruas João Roberto, João Idelfonso e limitando-se com a rua Rosa Maria Sales.   
          Art. 2º.      o Fica o Prefeito Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e informar a sua localização aos Correios e Telégrafos/Agência Patos.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 16 de outubro de 2001. 

              DINALDO Mederos Wanderley

              - Prefeito Constitucional - 

               

               

               

              Autor: Vereador NIVALDO DE QUEIROZ SÁTIRO 

               

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