• Início
  • Legislação [Lei Nº 3165 de 13 de Setembro de 2001]




 

 

Lei N.o 3.165/2001 De 13 de setembro de 2001. 

 

 

     

     

    ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1o DA LEI N.o 3.023/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      O artigo 1o da Lei n.o 3.023/2000, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:   
           

           

          "Art. 1o - Ficam os poderes Legislativo e Executivo Municipal de Patos, Estado da Paraíba, autorizados a firmar acordo de parcelamento, no prazo de 240 (duzentos e quarenta) meses, relativo a dívida junto ao Instituto de Seguridade Social do município de Patos." 

           

            Art. 2º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 13 de setembro de 2001. 

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              - Prefeito Constitucional"_ 

               

               

              AUTOR: Poder Executivo MUNICIPAL

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.