Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3159 de 30 de Agosto de 2001]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos desta Lei e das normas em vigor, a fazer a Concessão de Direito Real de Uso de um terreno pertencente ao patrimônio do Município, ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
Art. 2º.
O terreno de que trata o artigo anterior, com área de 1.501,00m2, está inserido no Jardim Dr. José Genuino, medindo 38,00 x 39,50m, apresentando as seguintes confront 20 Norte, Panaty Ind. e Com. de Bebidas Ltda, ao Sul, G. E. Dr. José Genuíno e G. E. Dr. Napoleão Nóbrega, ao Leste, rua Janúncio Nóbrega; ao Oeste, Panaty Ind. e Com. de Bebidas Ltda.
Art. 3º.
O imóvel constante desta Lei será destinado à construção do Núcleo de Apoio Técnico às Urnas Eletrônicas da Comarca de Patos-PB, não podendo ser-lhe dada destinação diferente, sob pena de ser a Concessão revogada, sem que a instituição perceba qualquer indenização por edificação ou benfeitoria nele realizadas.
Art. 4º.
Fica concedido o prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta Lei, para a construção da obra de que trata o artigo anterior, findo o qual será a Concessão cancelada, retornando a posse do imóvel ao Patrimônio Público.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.