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  • Legislação [Lei Nº 3164 de 13 de Setembro de 2001]




 

 

Lei N.° 3.164/2001 De 13 de setembro de 2001. 

 

     

     

    DISPÕE SOBRE DESPESAS RELATIVAS A DOAÇÕES A PESSOAS RECONHECIDAMENTE CARENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      Fica autorizado o Poder Executivo a realizar despesas de doações, em ajuda financeira, material ou serviço, de caráter emergencial, a pessoas reconhecidamente carentes.   
          Parágrafo único       A comprovação do reconhecimento de pessoa carente, bem como o caráter emergencial, fica condicionada as seguintes condições:   
             –    Requerimento da pessoa interessada indicando a finalidade de aplicação do recurso e atestando o seu estado de carência;
              II   –    Documentos de identificação individual do interessado.
                Art. 2º.      Os recursos para a realização das despesas de que trata esta Lei, estão consignados em dotações do Orçamento vigente, em programas já estabelecidos.   
                  Art. 3º.       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
                     

                     

                    GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 13 de setembro de 2001. 

                    Dinaldo Medeiros Wanderley 

                    - Prefeito Constitucional - 

                     

                     

                    AUTOR: Poder Executivo MUNICIPAL

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