Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3170 de 16 de Outubro de 2001]
Art. 1º.
Fica denominada rua TEREZINHA ANSELMO, uma artéria sem denominação oficial, localizada no conjunto Aderbal Martins, partindo da rua Irineu Lacerda, cruzando com as ruas Zacarias de Oliveira e limitando-se com a rua Dr. Osmar Tirbutino, nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
Fica o Prefeito Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e informar a sua localização aos Correios e Telégrafos/Agência Patos.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.