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  • Legislação [Lei Nº 3189 de 26 de Novembro de 2001]




 

 

Lei N.o 3.189/2001 De 26 de novembro de 2001. 

 

     

     

     

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAIBA. 

    Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

     

      Art. 1º.      Fica, pela presente Lei, instituído o concurso para a criação da bandeira da paz no município de Patos.
        Art. 2º.      Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Educação e Cultura, responsável pela elaboração do regulamento a que alude o artigo anterior.   
          Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
             

             

            GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, Estado da Paraíba, 26 de novembro de 2001. 

            DINALDO MEDEIROS WANDERLEY 

            Prefeito Constitucional 

             

             

             

            AUTOR: VEREADOR Nivaldo de Queiroz Satiro

             

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