Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3189 de 26 de Novembro de 2001]
Art. 1º.
Fica, pela presente Lei, instituído o concurso para a criação da bandeira da paz no município de Patos.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Educação e Cultura, responsável pela elaboração do regulamento a que alude o artigo anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.