Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5609 de 11 de Agosto de 2021]
Art. 1º.
De acordo com esta Lei, ficam obrigados todos os supermercados, mini mercados, mini box e congêneres com faturamento acima de R$ 300 mil reais, a colocarem em local visível ADESIVO, CARTAZ medindo 50cmx40cm e de forma legível a frase “Caro cliente, dê preferência a sacolas retornáveis, preserve o meio ambiente” seguindo com o número desta lei na parte inferior.
O descumprimento desta lei, trará as seguintes penalidades
a)
Advertência
b)
Em caso de reincidência advertência e multa de 1.000 UFIR
c)
Os valores das multas serão revertidos para a secretaria de meio ambiente para que seja feito campanhas e investimentos em prol do Meio Ambiente
Art. 2º.
Da fiscalização, se dará pelo Procon, Secretaria de meio ambiente, juntamente com o poder Legislativo.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.