Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3186 de 12 de Novembro de 2001]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Fundação Rainha da Paz um terreno próprio para construção, encravado no perímetro urbano, zona leste da cidade de Patos-PB, Q-O, Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 14, 15 e 16, medindo 40,00mts (quarenta metros) de largura por 50mts (cinqüenta metros) de extensão, localizado n bairro do Salgadinho, Loteamento Nova Brasília II.
Art. 2º.
O terreno descrito no artigo anterior destina-se à construção da Sede da referida fundação.
Art. 3º.
A escritura pública de doação a ser outorgada deverá constar cláusula prevendo a reversão do terreno ao patrimônio municipal caso a obra referida no artigo anterior não ser iniciada dentro de 02 (dois) anos, a partir de sua assinatura.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.