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  • Legislação [Lei Nº 3185 de 25 de Outubro de 2001]




 

 

Lei N.o 3.185/2001 De 25 de outubro de 2001.

     

     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO RAINHA DA PAZ, NESTA CIDADE DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      Fica oficialmente reconhecida de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO RAINHA DA PAZ, pessoa jurídica de direito privado, instituição beneficente de caráter religioso, sem fins lucrativos e se regerá por estatuto próprio, nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, com sede e foro nesta cidade e com prazo de duração indeterminado, com registro no Cartório Dinamérico Wanderley, desta Comarca de Patos-PB.   
          Art. 2º.      A entidade de que trata o artigo anterior, tem por finalidade e objetivo os constantes do artigo 2o, do seu Estatuto, anexo no Projeto de Lei.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, Estado da Paraíba, 25 de outubro de 2001. 

              DINALDO MEDEIROS WANDERLEY 

              Prefeito Constitucional 

               

               

               

              Autor: Vereador EMMANUEL DA NÓBREGA FALCÃO 

               

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