• Início
  • Legislação [Lei Nº 3178 de 16 de Outubro de 2001]




 

Lei N.° 3.178/2001 De 16 de outubro de 2001. 

 

     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A COLÔNIA DE PESCADORES E AQUICULTORES- Z-19 JOSÉ ALVES DE AQUINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º.    Fica reconhecida de Utilidade Pública, a COLÔNIA DE PESCADORES E AQUICULTORES-Z-19 JOSÉ ALVES DE AQUINO PATOS-PB, fundada em 06 de outubro de 2001, com sede social na ILHA DA BELA VISTA, localizada na barragem da Farinha, município de Patos e foro jurídico na Comarca de Patos-PB.   
          Art. 2º.    A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:
             

            I – reunir pessoas da comunidade para tratar de assuntos comuns;

             

            II – proporcionar melhoria do convívio entre os habitantes da comunidade, através da integração dos associados; 

             

            III - orientar a comunidade para o desenvolvimento e para o alcance dos recursos financeiros e humanos, visando a melhoria dos que fazem a colônia. 

             

              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 16 de outubro de 2001. 

                 

                 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                - Prefeito Constitucional - 

                 

                 

                 

                Autor: Vereador INÁCIO FERREIRA DE LUCENA 

                 

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.