Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3178 de 16 de Outubro de 2001]
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública, a COLÔNIA DE PESCADORES E AQUICULTORES-Z-19 JOSÉ ALVES DE AQUINO PATOS-PB, fundada em 06 de outubro de 2001, com sede social na ILHA DA BELA VISTA, localizada na barragem da Farinha, município de Patos e foro jurídico na Comarca de Patos-PB.
Art. 2º.
A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:
I – reunir pessoas da comunidade para tratar de assuntos comuns;
II – proporcionar melhoria do convívio entre os habitantes da comunidade, através da integração dos associados;
III - orientar a comunidade para o desenvolvimento e para o alcance dos recursos financeiros e humanos, visando a melhoria dos que fazem a colônia.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.