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  • Legislação [Lei Nº 3182 de 25 de Outubro de 2001]




 

 

Lei N.o 3.182/2001 De 25 de outubro de 2001. 

 

 

     

     

    MODIFICA 0 ARTIGO 1o DA LEIMUNICIPAL No 1.824/91, DE 06 DE MARÇO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO MENSAL A ASSOCIAÇÃO DOS SAPATEIROS DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a SEGUINTE LEI

       

        Art. 1º.      Modifica-se o artigo 1o, da Lei Municipal no 1.824/91, de 06 de março de 1991, passando a vigorar com a seguinte redação:   
           

           

          "Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção mensal a Associação dos Sapateiros de Patos, no valor de R$ 200,00(duzentos reais), reajustada de acordo com índices oficiais que preservem o poder aquisitivo do beneficiário.” 

           

            Art. 2º.      Suprima-se o artigo 2o, da Lei Municipal no 1.824/91, de 06 de março de 1991.     
              Art. 3º.      Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial ao orçamento corrente no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do Artigo 43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.
                Art. 4º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
                   

                   

                  GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, Estado da Paraíba, em 25 de outubro de 2001. 

                  DINALDO MEDEIROS WANDERLEY 

                  Prefeito Constitucional 

                   

                   

                  AUTOR: Poder Executivo MUNICIPAL

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