Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3179 de 16 de Outubro de 2001]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira para a Festa de Nossa Senhora da Guia, no valor de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), para pagamento de gastos com o pavilhão de sua padroeira, que se realizará no período de 14 a 24 de Setembro de 2001.
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n.° 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.