Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5608 de 9 de Agosto de 2021]
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito do Município de Patos, o "Dia Municipal do Orgulho Autista" que objetiva refletir e reconhecer a Pessoa com Transtorno de Espectro Autista como um sujeito pleno de direitos.
Parágrafo único
O "Dia Municipal do Orgulho Autista" será celebrado anualmente no dia 18 de junho, com a finalidade de:
I
–
Conscientizar e debater a população de Patos sobre a importância da elaboração e implementação de políticas públicas;
II
–
Estimular na busca de apoio adequado e realização de protocolos padronizados conforme especifica a Lei no 13.438/2017;
III
–
Divulgar dados e informações acerca do Autismo, a fim de melhorar sua qualidade de vida;
IV
–
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação