Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3202 de 6 de Dezembro de 2001]
Art. 1º.
Fica denominada Rua BENEDITO ROUXINOL DOS SANTOS uma artéria sem denominação oficial localizada no bairro Novo Horizonte, partindo da linha férrea, cruzando as Ruas Manoel Isaias da Silva e João Cosme de Brito.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e informar a sua localização aos Correios e Telégrafos, Telemar e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.